
Duas pessoas terão que indenizar um piscineiro em R$ 4 mil por danos morais, depois que ele foi chamado de “golpista” em um grupo de rede social com cerca de 170 mil membros. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível.
De acordo com manifestação, o magistrado entendeu que os acusados ultrapassaram o direito de reclamar e atingiram a honra do trabalhador. Segundo o processo, o profissional foi contratado para consertar o motor de uma piscina, e não para fazer a limpeza.
Como o serviço dependia da compra de peças, ele disse que precisou de mais tempo para concluir o trabalho. Mesmo assim, os contratantes começaram a cobrá-lo de forma insistente e, em seguida, publicaram no grupo uma mensagem dizendo que ele havia recebido e não prestado o serviço.
A publicação viralizou e expôs o piscineiro a constrangimento. O post foi apagado no dia seguinte, depois que o trabalhador devolveu os R$ 300 pagos pelo conserto.
O autor do processo registrou boletim de ocorrência e pediu reparação pelos danos morais. Os réus alegaram que o serviço não foi feito e que, após insistência, o valor foi devolvido. Disseram ainda que publicaram uma retratação em 1º de dezembro de 2023.
Para o juiz, a retratação posterior não elimina o dano causado. “A postagem com conteúdo falso e ofensivo foi feita em grupo de grande repercussão, expondo o autor de forma vexatória”, destacou na sentença.
O magistrado considerou que, mesmo que o serviço não tenha sido totalmente prestado, os contratantes abusaram do direito de reclamar ao divulgar acusações sem provas. “O inadimplemento parcial do serviço não justificava a divulgação de informações falsas e ofensivas”, afirmou.
Além da indenização de R$ 4 mil, o valor será corrigido e acrescido de juros de mora até o pagamento final.