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Campo Grande, 24 de abril

Jovem recorre às redes sociais e empresa reconsidera contratação

Durante processo seletivo multinacional havia informado que faltava acessibilidade

Por Giovanna Dauzacker
21/09/2021 • 14h30
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Conquistar a tão sonhada vaga no primeiro emprego ou em um estágio, para muitas pessoas requer apenas demonstrar o conhecimento que tem. Mas para quem tem algum tipo de deficiência, conseguir não depende apenas disso, a empresa deve estar preparada também, com um ambiente de trabalho adequado.

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No caso da estudante de farmácia, Luiza Habib, a falta de adequação de uma multinacional levou a jovem a ser desclassificada duas vezes. “Eles falaram que gostaram de mim, que a entrevista foi muito boa, mas que eu não tinha passado”.

Luiza tem uma doença rara que faz com que os músculos, principalmente os da perna, sejam fracos. Por conta disso, a mobilidade é limitada e ela não consegue subir em rampas e escadas, por exemplo.

Depois da primeira, Luiza foi chamada para outra oportunidade na mesma empresa, mas o retorno foi o mesmo da anterior. “Fiz outra entrevista, e aí no final das contas, eles falaram que eu não passei pela minha segurança, porque era no laboratório, local onde não tinha acessibilidade. Foi muito frustrante”, relata.

Com a frustração, a jovem expões os fatos por meio da página no Instagram, onde produz conteúdos sobre acessibilidade.

De acordo com a presidente da Comissão de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB de Mato Grosso do Sul, Rita Luz, quando a empresa não promove a inclusão de profissionais com deficiência, pode ser caracterizado como discriminação.

“Tem muitas das empresas que contratam pessoas que tem, vamos dizer assim, pouca visibilidade na sua deficiência, para cumprir a cota. Mas a gente não precisa de números, precisa dar oportunidade para que essas pessoas entrem no mercado de trabalho. Praticar, induzir ou incitar discriminação, a pena é de reclusão de um a três anos e multa”, explica.

A advogada ressalta ainda que é importante as pessoas denunciarem esses tipos de atos discriminatórios. “Quem se sentir lesada na oportunidade que não as foi dada, pode procurar o Ministério Público ou do Trabalho, comprovando que não foi contratada ou foi dispensada pelo fato de terem visto e discriminado a sua deficiência e não sua competência”.

A empresa para a qual Luiza se candidatou às vagas voltou atrás e a chamou mais uma vez. “E aí eu passei, então agora estou fazendo questões burocráticas, mas vou trabalhar lá. Fiquei muito feliz e eles disseram que estão preparando tudo para me receber, colocaram elevador... E aí eu fico muito feliz, não só porque eu consegui, mas porque isso vai mudar essa e outras empresas que se espelham nela”, conclui.

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