Os representantes religiosos foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 em Mato Grosso do Sul. A decisão se tornou lei e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (05).
Para ser imunizado, os representantes precisam comprovar qualificação de pastor, padre ou líder religioso credenciado por uma representação religiosa. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço da instituição que trabalha. Caso seja contrato de aluguel, o documento precisa estar assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas.
O autor da Lei 5.696 é o deputado estadual Lidio Lopes (Patriota).