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Campo Grande, 24 de abril

PF cumpre mandados em MS e cinco estados contra desvio de dinheiro da Saúde

Segundo investigação, Organização Social contratada em 2016 para administrar o Hospital Regional de Ponta Porã, usou recursos públicos em favor de empresas que integravam esquema.

Por Loraine França
04/08/2021 • 14h51
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A Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram nesta quarta-feira a operação SOS Saúde, que investiga desvio de dinheiro público em Organização Social (OS) que administrou o Hospital Regional de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, entre 2016 e 2017. A CBN acessou o contrato e o pagamento estimado para o Instituto Gerir era de R$116 milhões .

Em nota, o governo do estado disse que a Secretaria de Saúde rompeu o contrato antes do vencimento do mesmo, ainda em 2019, porque a OS não atendeu às exigências e normas para manter o funcionamento do hospital. 

A organização sem fins lucrativos também atuou nos estados da Paraíba, São Paulo, Bahia, Mato Grosso e Goiás.

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Em cinco anos, de acordo com a polícia, a organização recebeu mais R$1 bilhão. Conforme apurado pela CBN, o Instituto encerrou as atividades em 2018 e perdeu a qualificação de organização social.

São cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, em 25 endereços diferentes, dos quais 11  estão localizados no estado de São Paulo, 10 em Goiânia, 3 em Brasília  e 1  em Campo Grande.

Entre os crimes cometidos pelo grupo investigado estão falsificação de documentos, dispensa de licitação, peculato e organização criminosa.

O esquema criminoso investigado possuía a seguinte dinâmica: a organização social firmou em 2016 contrato de gestão com o governo do estado do mato grosso do sul através disso passou a receber elevados valores com o compromisso de gerenciar o hospital regional de ponta porã mas usava pretextos para desviar os recursos - que deveriam ser aplicados na área da saúde. O dinheiro era usado em benefício de empresas vinculadas aos próprios administradores da organização social.

São alvos das medidas cautelares: os gestores da organização social; empresas que receberam irregularmente valores financeiros e seus respectivos sócios-administradores; além de dois contadores e seus escritórios de contabilidade.

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