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Campo Grande, 25 de abril

Prefeitura dificulta acesso dos contribuintes carentes ao IPTU Social

Lei é de 2016 ainda, quando o prefeito era Alcides Bernal, mas só foi regulamentada nesse mês pela prefeita Adriane, via decreto

Por Redação
10/05/2022 • 16h50
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Por meio do decreto 15.220, de 4 de maio passado, a prefeita Adriane Lopes (Patri) regulamentou a Lei 5.680, de março de 2016, que criou o IPTU Social em Campo Grande.

Isso se deu porque centenas de mutuários, aos quais foi negada a isenção tributária a imóveis financiados e com valor venal de até R$ 83 mil, ajuizaram e obtiveram sentenças favoráveis à não cobrança do IPTU.

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Mas, ao invés de regulamentar a lei, a prefeita desconfigurou-a totalmente no que diz respeito ao objetivo social que a norma pretendeu estabelecer.

A partir de agora, com o novo decreto, o pedido de isenção de IPTU deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de julho de cada exercício. Do contrário, o contribuinte não terá direito ao benefício.

"Por que julho? O ano fiscal tem início sempre no dia 1° de janeiro de cada ano. Por que não se estender esse prazo até o final do exercício anterior ao desconto?", questionou nesta terça-feira (10) o jornalista Edir Viégas na coluna CBN em Pauta.

Segundo ele, independente da nova regra, se o mutuário perder esse prazo e entrar na Justiça, certamente vai ter o seu direito restabelecido.

Ele questionou também, outras exigências, como a apresentação da Certidão de matrícula atualizada do imóvel no ato de pedido da isenção tributária.

"Em qualquer um dos três cartórios de registro de imóveis de Campo Grande essa certidão custa R$ 40. Para quem vive de benefícios do governo, principalmente aqueles instalados em loteamento sociais, é muito dinheiro", argumentou.

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