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Paranaíba, 19 de abril

Prefeitura de Paranaíba decreta férias coletivas de 15 dias em janeiro

Segundo o decreto, caberá aos titulares das pastas definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais

Por Talita Matsushita
04/12/2017 • 09h21
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Decreto assinado em 20 de novembro e publicado nesta segunda-feira (4) dispõe sobre férias coletivas de 26 de dezembro a 9 de janeiro de 2018 dos servidores públicos municipais de Paranaíba (MS). Com relação aos servidores da Secretaria Municipal Educação, lotados nos Órgãos da Rede Municipal de Ensino as férias coletivas serão concedidas no período de 26 de dezembro a 24 de janeiro de 2018.

Os servidores em férias coletivas terão deduzidos 15 dias do período aquisitivo vencido ou a vencer, ficando o período de remanescente a ser definido pelo servidor.

O decreto não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como: contabilidade, licitação, Departamento de Recursos Humanos, ambulância, ESF, limpeza urbana, entulho, tapa-buraco, arrecadação à vigilância de bens públicos, controle da área azul e casa de velório.

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Segundo o decreto, caberá aos titulares das pastas definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção.

Estes servidores em gozo de férias coletivas de que trata este artigo terão deduzidos 30 (trinta) dias do período aquisitivo vencido ou a vencer. A Secretaria Municipal de Educação poderá definir internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços prestados nas secretarias das escolas e Ceinfs municipais.

Os titulares das pastas deverão enviar ao Departamento de Recursos Humanos até terça-feira (5) a relação dos servidores que não gozarão de férias coletivas.

Quando houver necessidade, as secretarias municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.

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