RÁDIOS
Três Lagoas, 19 de abril

Eldorado Brasil é condenada e terá que pagar indenização de R$ 2 milhões

Recurso deve ser revertido para projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas

Por Ana Cristina Santos
28/08/2018 • 15h01
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A Eldorado Brasil, empresa de celulose instalada em Três Lagoas, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 2 milhões como reparação pelos danos causados à sociedade local, após o descumprimento de inúmeras normas trabalhistas. O recurso deve ser revertido para projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou beneficentes sem finalidade lucrativa.

A sentença, proferida pelo juiz Helio Duques dos Santos, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida em 2014, que apontou uma série de fraudes relacionadas ao meio ambiente de trabalho e às condições a que estavam submetidos os empregados da indústria..

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades referem-se, principalmente, ao recrutamento e transporte de trabalhadores, abrigos contra condições climáticas desfavoráveis, serviço especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, controle efetivo da jornada, insalubridade, turnos ininterruptos de revezamento, entre outras questões.

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O juiz reconheceu que a empresa recrutava trabalhadores em outras localidades, mas sem formalizar o contrato de trabalho na origem, bem como não providenciava a autorização de transporte dos empregados.

A Eldorado justificou que os abrigos utilizados para refeições protegiam integralmente os trabalhadores contra intempéries. No entanto, com base em registros fotográficos, o juiz observou que a falta de apoio lateral nas tendas facilitava a entrada de poeiras e chuvas, sendo então exigida a disponibilização de espaços adequados.      

Ainda de acordo com a sentença, a Eldorado Brasil deverá manter ainda o serviço especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural com profissionais em número suficiente e em horários disponíveis para atender empregados de todos os estabelecimentos, seja de Três Lagoas, Água Clara, ou Selvíria.

Também ficou constatado que trabalhadores da indústria exerciam as mesmas funções, mas recebiam remunerações diferenciadas. Em sua defesa, a empresa sustentou que a perfeição técnica e a produtividade serviam como parâmetro para justificar o contraste de salário entre os empregados enquadrados como ajudantes florestais I e II.

O juiz admitiu ainda o direito ao adicional de insalubridade para os ajudantes florestais, devido à exposição ao calor excessivo e ainda que concedida pausa.

Os R$ 2 milhões deverão ser revertidos para projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou beneficentes sem finalidade lucrativa.

 

 

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