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Três Lagoas, 20 de abril

Ladrão deixa residência sem água, furta hidrômetro e provoca transtorno em bairro

O furto gerou vazamento de água na rua do bairro Jardim Carioca, em Três Lagoas

Por Alfredo Neto
07/04/2022 • 09h40
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Um furto de hidrômetro deixou moradores de uma residência sem água e causou um tremendo caos durante a madrugada desta quinta-feira (7), na rua L, no bairro Jardim Carioca, região Sul de Três Lagoas.

Por volta de 2h da manhã a proprietária da residência situada na rua L foi acordada por seu inquilino avisando que o hidrômetro de água havia sido furtado e que um grande vazamento estaria ocorrendo no local. Com o furto do equipamento, a rua ficou tomada por água e os moradores tiveram que agir às pressas para evitar que mais água fosse desperdiçada.

Após a vítima conseguir estancar o vazamento, a casa precisou ficar sem água durante a madrugada e manhã desta quinta-feira, até que a moradora conseguisse ir à 3ª Delegacia de Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência e só assim, com o documento em mãos, conseguir pedir um novo hidrômetro para não deixar seus inquilinos sem água.

Devido o horário que ocorreu o crime ser em um período em que as vítimas estariam dormindo, não foi possível ter quaisquer características que possa ajudar a Polícia Civil a identificar quem seria o autor do furto. Hidrômetros usados para registrar o consumo de água são bem visados pelos viciados em drogas, devido seu valor de revenda nos comércios ilegais de ferros velhos. Para reutilização, já não se possível, devido cada hidrômetro ter um número exclusivo de serie que vem grifado em sua carcaça e tal número é anexado no cadastro do cliente e na conta de água.  O que dificulta o crime de receptação para uso, mas alguns comércios que compram materiais ferrosos sem a devida responsabilidade, acabam contribuindo para que materiais como hidrômetro, fios de energia e similares, sejam furtados das casas de cidadãos de bem e após a negociação informal, esse material é submetido à fundição.

Comprar material de cobre ou de qualquer natureza ferrosa sem a devida comprovação de origem ou licitude, é um crime municipal previsto em lei (lei 3.791) e prevê multa e até cassação do alvará de quem cometer tal infração. O crime de receptação também pode ser enquadrado em quem compra produtos de origem duvidosa sem a devida cautela de averiguar a origem e licitude do material a ser adquirido.

 

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