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Três Lagoas, 19 de abril

Pesca autorizada encerra nesta quinta-feira em Mato Grosso do Sul

"Operação Piracema" do Imasul e PMA começa às 00h desta sexta-feira (5)

Por Carol Beghelini
04/11/2021 • 16h42
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O último dia para pescar nos rios sul-mato-grossenses é nesta quinta-feira (4). 

A piracema inicia às 00h desta sexta-feira (5) e termina em 28 de fevereiro de 2022, período em que a pesca é proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul, sob pena de multa e reclusão.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. 

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O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória em locais de recursos pesqueiros, onde peixes sobem os rios para reprodução.

O diretor presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges afirma que o infrator que pescar em quantidade e locais proibidos durante a piracema será autuado, multado e conduzido até uma delegacia.

“Porque trata-se de um crime ambiental inafiançável, tem todos os apetrechos e até o barco apreendidos, vai responder por processo administrativo e também pode responder processo criminal, porque é caracterizada como uma degradação”.

Borges ressalta que a pesca continua permitida para ribeirinhos que precisam do peixe para se alimentar neste período de piracema. 

A pesca com vara com molinete ou carretilha, linha de mão ou caniço simples permanece liberada.

Locais que comercializam pescados, como peixarias, mercearias e restaurantes, serão controlados por fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e terão 48 horas para adequar-se as regras da piracema, como emitir declaração de seu estoque pesqueiro.

A “Operação Piracema”, por meio da Polícia Militar Ambiental (PMA) e Imasul, terá efetivo de 325 policiais nas 26 subunidades estabelecidas em 20 municípios, além de 20 fiscais do Imasul. Drones também serão empenhados na busca de infratores.

Crime

Pescar com apetrechos ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, em local proibido, capturar pescado com tamanho inferior ao permitido ou que estejam com a pesca proibida são práticas ilegais e consideradas crime. 

A multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 e Decreto Federal nº 6514/22/7/2008.

Além disso, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito e ter produtos de pesca, barcos motores e veículos apreendidos. (Informações Correio do Estado)

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