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Três Lagoas, 18 de abril

TSE libera campanha de prevenção à varíola dos macacos durante período eleitoral

Durante as eleições, as propagandas governamentais ficam proibidas até a conclusão do pleito

Por Da redação
16/08/2022 • 12h18
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, decidiu ontem (15) e hoje (16) sobre pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social, do governo federal. Ele autorizou a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, com restrições. 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito. Além disso, o ministro negou a de incentivo ao alistamento militar. Em ambos os casos, cabe recurso.

Ele deixa o cargo nesta terça-feira (16), quando passa o comando da Justiça Eleitoral para o ministro Alexandre de Moraes, em cerimônia marcada para às 18h.

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Campanhas

No caso da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, Fachin afirmou que ela se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral. “Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, escreveu o ministro.

As peças da campanha devem ser veiculadas entre 12 e 30 de agosto, decidiu Fachin. Nelas, somente pode ser identificado o Ministério da Saúde, determinou o ministro. Na internet, ele liberou somente o endereço  www.gov.br/varioladosmacacos.

Já em relação à Campanha para o Serviço Militar Obrigatório, Fachin considerou que ela não se enquadra nos requisitos para exceção, por não ser imprescindível que seja veiculada durante o período vedado pela Lei das Eleições.

No pedido feito ao TSE, o secretário especial de Comunicação Social, André de Sousa Costa, havia solicitado que a campanha tivesse início em agosto, com prazo indefinido para acabar.

Ele sustentou haver “interesse público na referida publicidade, pois o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica cujo descumprimento pode dar azo a sanções, fazendo-se necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos”.

Fachin, contudo, entendeu não haver prejuízo se a campanha for veiculada em outro momento. “A própria asserção de que não há prazo final para a campanha compromete a verificação dos elementos de gravidade e urgência que romperiam o período de vedação da publicidade institucional”, escreveu o ministro. (Com informações da Agência Brasil).

 

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