RÁDIOS

MS

Prazo para quitar divida com desconto encerra nesta sexta-feira

Estimativa revela que devem ser arrecadados entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões de débitos atrasados

Por Redação
26/12/2017 • 09h00
Compartilhar

O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) para os contribuintes que desejam quitar dívidas com até 95% de desconto encerra nesta sexta-feira (29). Podem ser renegociados débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa. O programa oferece descontos que chegam até 95% sobre multas e juros.

A estimativa revela que devem ser arrecadados entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões de débitos atrasados. O Refis entrou em vigor no dia 6 de outubro. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o último dia 30 de novembro – cerca de dois meses – o programa já havia recuperado R$ 70 milhões aos cofres públicos.

Os contribuintes com dívidas mais recentes, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) as opções de acordo. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

IPVA

Os contribuintes com débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis). A inclusão tem o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.

São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

O Refis teve início em 6 de outubro e segue até dia 29 de dezembro. (Com informações da Sefaz)

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de MS