POLÊMICA

Lei que institui taxa para coleta do lixo já existe em Paranaíba

O artigo 177 trata da cobrança que pode ser feita juntamente com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)

2 OUT 2017 • POR Talita Matsushita • 16h25
Conforme o artigo 176 a cobrança é dividida por setores, sendo que o setor 1 teria a cobrança de 0,6 Ufip, equivalente a R$ 23,34 - Divulgação/Prefeitura

Aprovada em dezembro de 2001, a lei que institui a cobrança da coleta de lixo para os contribuintes de Paranaíba (MS) já existe.  Segundo a Lei de número 12 a taxa de limpeza tem como fato gerador a utilização de serviço municipais das vias e logradouros públicos ou particulares. O prefeito na época era Diogo Robalinho de Queiroz (Tita).

Conforme o artigo 176 a cobrança é dividida por setores, sendo que o setor 1 teria a cobrança de 0,6 Ufip (Unidade Fiscal de Paranaíba), equivalente a R$ 23,34; já o setor 2 pagaria 0,4, R$ 15,56; o setor 3 R$ 11,67, equivalente a 0,3; setor 4 pagaria 0,2 o que vale R$ 7,78.

A Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores, que era formada por: Andrew Robalinho da Silva, Nelo José da Silva, Marcos Magalhães, Élio Leal Garcia, Drausio Roberto Saes Zana Filho, Alcita Ferraz, Marcos Garcia, Beto Machado, Claudio Agi, Antônio Miziara, José Silvio Mariano, Izaias Marques e Gerônimo Carlos da Silva.

Na época um Decreto do mês de março de 2001 havia estabelecido os setores por ruas.

O artigo 177 trata da cobrança que pode ser feita juntamente com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ou ainda separadamente a partir da efetiva prestação de serviço.

A Prefeitura de Paranaíba ainda não informou se irá fazer a cobrança, o fato é que existe um Acordo Judicial com o Ministério Público, e segundo o prefeito Ronaldo Miziara, a demanda vem de encontro com uma cobrança do Ministério Público e Tribunal de Contas, e em outras cidades do Estado já existe esta cobrança.

Ronaldo afirmou que não é o prefeito que está criando a taxa, mas o MP vai explicar para a população a necessidade ou não de criar a cobrança.