Paranaíba

OAB quer revogação de reajuste salarial de prefeito

Custo com reajuste concedido por Ronaldo Miziara em seu próprio salário, em maio de 2017, passa de R$ 345 mil

11 NOV 2017 • POR Talita Matsushita e Lucas dos Anjos • 15h27
Prefeito de Paranaíba reajustou o próprio salário em maio e gasto passa de R$ 345 mil - Reprodução / Internet

Desde que os salários dos políticos de Paranaíba tiveram aumento de 30,1%, em maio deste ano, o custo do benefício para os cofres públicos foi de R$ 345,7 mil, fora o décimo terceiro, previsto para dezembro. Com o cálculo em mãos, o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) decidiu, por unanimidade, ajuizar ação de inconstitucionalidade contra a prefeitura para revogação da lei que favorece o prefeito Ronaldo Miziara de Lima (PSDB), o vice Elson César Leal (PSC) e de todo o primeiro escalão, incluindo secretários, procurador-geral, controlador, chefe de gabinete e de vereadores.

Antes da lei Miziara ganhava R$ 17,9 mil, depois, com o reajuste, o salário do prefeito saltou para R$ 23,4 mil. O vice passou a receber R$ 9,3 mil, contra R$ 7,1 mil até março. O salário do primeiro escalão subiu de R$ 6,9 mil para R$ 9 mil; o dos vereadores passou para R$ 7,5 mil. Antes recebiam R$ 6 mil.

A ação é assinada pelo presidente da OAB na cidade, Marcos Ferraz, e deve ser levada à Justiça neste mês.

A lei sancionada por Miziara também criou o 13º salário para políticos e assessores da prefeitura, cinco meses após assumir o cargo.

No pedido de análise da lei, encaminhado por Marcos Ferraz à OAB estadual, o conselheiro Felipe Baseggio, afirma existir “clara inconstitucionalidade” na matéria. “Houve unanimidade do Conselho de que realmente é papel da Ordem intervir nesta situação e ela não pode se esquivar disso, então será proposta esta ação”, disse.

Para Marcos Ferraz, a aprovação pelo conselho confirma parecer local de que se trata de “questão técnica sobre afronta ao ordenamento constitucional, e a OAB tem o papel de acompanhar irregularidades jurídicas na gestão dos administradores públicos em favor dos munícipes”.

Outro lado

A procuradora do município, Adailda Lopes, não quis comentar a lei. Disse apenas que “cada instituição tem suas atribuições” e que mover ações  é um direito da OAB. Miziara não foi localizado para falar do assunto.