JURISPRUDÊNCIA

Nova lei trabalhista entra em vigor; confira pontos importantes

O descanso intrajornada, passou a ser de 30 minutos mínimos, ou seja, o trabalhador pode negociar individualmente a compensação do banco de horas extras

13 NOV 2017 • POR Lucas dos Anjos • 14h16
Os direitos básicos, férias, FGTS, 13° salário continuam sendo direito do trabalhador - Lucas dos Anjos / JPNEWS

Quatro meses após ser sancionada pelo presidente da República Michel Temer (PMDB), a nova reforma trabalhista entrou em vigor no sábado (11) e traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Segundo o advogado trabalhista e professor da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) Tales Mendes Alves, as mudanças abriram novas discussões, além de gerar demandas. “Acredito que a justiça do trabalho precisará ter muita paciência, até que todos tenham conhecimento das mudanças, tanto trabalhadores como advogados e até mesmo os próprios juízes, porque muitas mudanças só serão sentidas dentro d processo, que é o caso do periciamento”, explica.

Entre as mudanças, é importante destacar o parcelamento das férias, os continuam garantidos, mas com a reforma é possível repartir em até três períodos. Uma das parcelas tem que ter pelo menos 14 dias, já as outras duas, no mínimo cinco dias.

O descanso intrajornada, passou a ser de 30 minutos mínimos, ou seja, o trabalhador pode negociar individualmente a compensação do banco de horas extras. Em relação a contribuição sindical no valor de um dia de salário mínim que o trabalhador era obrigado a pagar todo ano, não é mais obrigada.

Nos casos de demissão a reforma traz uma novidade, que é o acordo mútuo, um meio-termo entre pedir a conta e ser mandado embora. Se o trabalhador quer sair e a empresa concorda, ele vai receber metade do aviso prévio e da multa sobre o fundo de garantia. E vai poder sacar 80% do FGTS.