Mudanças

Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto

Alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos

7 DEZ 2017 • POR Steffany Pincela • 15h01
Reprodução/TVC

Os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.

A novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

O programa “A Casa é Sua” recebeu a esteticista Kátia Freitas, que conta a história de seu atual marido, que assumiu seu filho e o registrou como pai socioafetivo. O filho dela foi o primeiro a ter esse tipo de registro em Três Lagoas.