BENEFÍCIO

Em Paranaíba 68 presos vão passar o réveillon em casa

Em Paranaíba 58 detentos do regime semiaberto terão o benefício, e dez são do regime aberto

28 DEZ 2017 • POR Talita Matsushita e Lucas dos Anjos • 09h42
Alguns presos já deixaram as unidades prisionais para o Natal e, outros, serão liberados a partir de 1º de janeiro de 2018 - Divulgação/Agepen

Em Paranaíba 68 presos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto, que tiveram bom comportamento foram beneficiados com a saída temporária e vão passar o réveillon com as famílias. Os pedidos foram encaminhados à Vara de Execuções Penais da cidade no decorrer de 2017 e o juiz é quem escolhe os detentos que devem ser liberados no período do Natal e Ano Novo.

De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen-MS), alguns presos já deixaram as unidades prisionais para o Natal e, outros, serão liberados a partir de 1º de janeiro de 2018 e devem retornar no dia 9 de janeiro. Ao todo, 1.767 detentos foram beneficiados pela Justiça com a saída temporária no estado.

Em Paranaíba 58 detentos do regime semiaberto terão o benefício e dez são do regime aberto.

Conforme a Vara de Execuções Penais, o detento deve cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal e Ano Novo com a família. Além do bom comportamento, não pode ter cometido falta grave na prisão e já deve ter cumprido pena pelo período mínimo de 30 dias.

Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, os reeducandos não poderão frequentar bares, boates e nem ingerir bebidas alcoólicas. Entre as 18h às 6h também deverão permanecer nas residências. O monitoramento dos presos deve ser feito pela Secretaria de Segurança Pública.