Transporte

Decreto regulamenta distribuição de passe escolar em Três Lagoas

Regulamentação põe fim à distribuição de passe para alunos das escolas estaduais

15 FEV 2018 • POR Ana Cristina Santos • 06h37
Pais de crianças de até onze anos terão direito ao passe - Arquivo/JPNEWS

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (15), decreto que regulamenta a distribuição de passe escolar gratuito para estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino (Reme).

De acordo com o decreto, será concedido o passe, de ida e volta, nos dias letivos constantes no calendário escolar a todos os estudantes matriculados regularmente na Reme. O decreto põe fim à distribuição de passe para alunos das escolas estaduais como vinha ocorrendo em Três Lagoas.

O passe será concedido, inclusive aos estudantes da educação infantil, de 0 a 11 anos. Nesse caso, será fornecido também passe de ida e volta, a um responsável para que acompanhe a criança durante o trajeto até a escola.

A oferta do passe do estudante será concedido a partir dos requisitos: Comprovação de matrícula e frequência na escola; comprovação da distância mínima de dois mil metros entre a residência do aluno e a unidade escolar, seguindo os traçados das vias públicas.

Ainda segundo o decreto, caberá a Secretaria de Educação, por meio da coordenadoria de transporte, avaliar e validar os formulários de solicitação do benefício e encaminhar à empresa concessionária de serviço de transporte coletivo urbano .

O beneficiário terá que fazer um recadastramento semestral para manutenção do passe.