Coleta de lixo

Justiça indefere pedido de liminar de ação popular contra prefeito

Juíza entende que não existem indícios de improbidade administrativa por parte do prefeito

14 MAR 2018 • POR Ana Cristina Santos • 13h46
Juíza entende que não existem indícios de improbidade administrativa por parte do prefeito - Arquivo/JPNews

A juíza da Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, indeferiu o pedido de liminar solicitado por Vanderlei Amaro da Silva Junior, que ingressou com uma ação popular com pedido de tutela de urgência contra o prefeito da cidade, Ângelo Guerreiro (PSDB), e a empresa Financial Ambiental, responsável pela coleta de lixo no município.

O autor da ação alega que o serviço de coleta de lixo na cidade tem sido feito em desacordo com a legislação ambiental. Além disso, argumenta suspeita de direcionamento de contrato, bem como de valores considerados altos pela coleta e gerenciamento de lixo.

Esse foi o mesmo motivo de um pedido para a abertura de uma Comissão Processante pela Câmara de Vereadores, contra o prefeito. O Legislativo, no entanto, arquivou a denúncia. Os vereadores entenderam que a denúncia é infundada e trata-se de uma “disputa de empresários” pelo serviço.

Apenas os vereadores Renée Venâncio (PSD), Davis Martinelli (PROS) e Flodoaldo Moreno (Solidariedade) votaram contra o arquivamento da denúncia e favoráveis a abertura da Comissão Processante.

Na sentença, com data de 8 de março, a juíza alega não haver motivos para uma improbidade administrativa. A magistrada destacou ainda que já existe uma decisão para a realização de licitação visando à contratação de empresa interessada no serviço. Por esse motivo, não vê motivos também para suspender a coleta de lixo, por entender que, aparentemente, não existe irregularidade.