Lei estadual

Farmácias de Três Lagoas terão que oferecer lixeiras para descarte de remédios vencidos

Determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16) e já está valendo

16 ABR 2018 • POR Tatiane Simon • 11h22
Arquivo/JPNEWS

Começou a valer nesta segunda-feira (16) em Mato Grosso do Sul a lei estadual do projeto de autoria do deputado estadual Paulo Siufi que obriga farmácias públicas do estado a oferecer recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e no portal oficial da Assembleia Legislativa de MS. (Veja aqui)

A lei prevê que os estabelecimentos (farmácias e drogarias) deixem três recipientes, um para remédios, um para cosméticos e o terceiro "para outros insumos farmacêuticos vencidos", todos devidamente identificados.

Hoje, a lei estadual 4.474, de 6 de março de 2014, prevê a obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos privados. A nova norma ainda institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto, observando a necessidade do lacre dos recipientes.

Ao poder público fica a responsabilidade da destinação final dos medicamentos recolhidos nas unidades públicas, não podendo ser lançado in natura ou queimados a ‘céu aberto’, como descartados em corpos d’água, manguezais, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, redes de drenagens e esgoto.