Agronegócio

Medida Provisória autoriza CONAB contratar transporte sem licitação

A MP 831 de 27 de maio libera a contratação de 30% da demanda anual de fretes

28 MAI 2018 • POR Éder Campos • 10h35
Reprodução da edição extra do DOU de 27 de maio

Com a paralização do transporte desde a segunda feira, 21, a instabilidade ainda é grande no sistema produtivo pela falta de insumos, principalmente nutricionais usados na criação de aves e suínos, e levou o governo federal tomar medidas de contensão.

Foi publicada ontem, domingo, 27, no Diário Oficial da União em edição extra, Medida Provisória 831 com alterações na Lei 8.029 de abril de 1990, que trata de licitações para contratação de serviços de transporte para a CONAB, Companhia Nacional de Abastecimento.

Pela MP 831 fica autorizada temporariamente a contratação de 30% da demanda anual de fretes, ou seja, a CONAB está autorizada a contratar transportes sem necessidade de licitação. Porém somente cooperativas de transportadores autônomos podem participar dessa contratação, isso quer dizer que empresas privadas não são aceitas para essa modalidade. Porém, caso o número necessário não seja alcançado, esse norma pode cair e ai sim empresas podem ser também contratadas. Os valores pelo trabalho irão obedecer à tabela de referência já utilizada pela CONAB.

Ao mesmo tempo dessa medida, o governo também editou a MP 832, que trata da política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, para evitar exageros na cobrança desses fretes. Essa é mais uma tentativa do governo federal estancar essa paralização. As medidas provisórias entraram em vigor ontem, 27 de maio, depois de publicado no Diário Oficial da União.