ELEIÇÕES 2018

Justiça tira do ar propaganda irregular de Odilon de Oliveira

Decisão em carater liminar foi proferida nesta terça-feira (23) por juiz eleitoral

23 OUT 2018 • POR Ronie Cruz/CBN • 17h03
Propaganda em questão diz:“Bolsonaro não é investigado por corrupção. O juiz também não, já o Reinaldo...” - Reprodução/CBN

A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (23) a suspensão imediata da propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado Odilon de Oliveira (PDT) por informação inverídica. A propaganda em questão diz: “Bolsonaro não é investigado por corrupção. O juiz também não, já o Reinaldo...”, em referência ao seu adversário Reinaldo Azambuja do (PSDB).

A decisão da Justiça Eleitoral foi após representação ingressada pela coligação adversária  “Avançar com Responsabilidade” encabeçada pelo atual governador e candidato à reeleição tucano. A propaganda foi exibida no dia 21 deste mês nas rádios, mas a decisão da Justiça Eleitoral proíbe a sua divulgação na internet ou outros meios de comunicação.

No pedido, os advogados da coligação de Azambuja apresentaram matérias jornalísticas publicadas na imprensa local que indicam que Odilon, ao contrário do que diz a propaganda eleitoral, é sim investigado pela Polícia Federal (PF), por determinação do Ministério Público, com base nas denúncias do ex-assessor e primo dele, Jedeão de Oliveira. Entre as acusações estão a venda de sentença.

“A propaganda não tratou, somente, de mera crítica ao atual governador, o que seria legítimo, mas em análise preliminar, tenta passar ao eleitor informação que não corresponde à verdade, o que deve ser combatido por esta justiça especializada”, afirma o relator do processo, o juiz eleitoral Juliano Tannus. Em outro trecho, o juiz diz ainda que, “conforme se extrai da propaganda (...), o candidato Odilon de Oliveira quis passar a mensagem de que ele não estaria sendo investigado, mas somente o candidato Reinaldo Azambuja”.

Além de determinar a suspensão da propaganda nas rádios o juiz proibiu a coligação de Odilon de Oliveira de “veicular na internet, ou em qualquer outro meio de comunicação social (...) matéria igual ou semelhante” até o julgamento do mérito. A decisão é de caráter liminar. A multa prevista em caso de descumprimento da ordem é de R$ 5 mil.