CAMPO GRANDE

Projeto de lei defende gratuidade no transporte público para renais crônicos na capital

Projeto foi protocolado na câmara de vereadores após STF derrubar proposta semelhante aprovada pela Assembleia

25 OUT 2018 • POR Ronie Cruz/CBN • 18h18
Em decisão, ministro do STF argumentou que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é do município - Divulgação/PMCG

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande autoriza o Poder Executivo a instituir o passe livre para os doentes crônicos renais nos serviços de transporte coletivo público da capital sul-mato-grossense. A proposta de nº 9.096/18 é de autoria do vereador Júnior Longo (PSB).

Segundo ação ingressada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano De Passageiros de Mato Grosso Do Sul (SETUR) em janeiro de 2017, contestando a competência da Assembleia Legislativa para aprovar lei que concedeu o benefício aos doentes, a “matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é de competência exclusiva dos próprios municípios”.

A ação foi julgada improcedente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), porém o SETUR recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e teve o pedido acolhido pelo Ministro Luís Roberto Barros. “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo”, destacou o ministro, ao concordar que não cabe ao estado legislar sobre o assunto.

De acordo com o vereador Júnior Longo, logo após a decisão do STF, ele colocou-se à disposição para lutar pelo benefício. “Já que a gratuidade tem que ser por Lei Municipal, protocolei no dia 18 de outubro, o Projeto de Lei nº 9.096/18 que autoriza a Prefeitura de Campo Grande a instituir o passe livre para os renais crônicos”, disse o vereador.