Três Lagoas

Abertas as inscrições para Concurso 'Natal Mágico, Cidade Luz'

Interessados em concorrer têm até 14 de dezembro para fazer a inscrição

26 NOV 2018 • POR Ana Cristina Santos • 08h56
Decoração deverá permanecer montada no mínimo até o dia do encerramento do concurso, ou seja, dia 31 de dezembro - Reprodução/TVC

O Departamento Municipal de Cultura de Três Lagoas abriu as inscrições para o Concurso “Natal Mágico, Cidade Luz”. Residências e estabelecimentos comércios que estiverem mais enfeitados para o Natal, excluindo as indústrias, serão premiados. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, as inscrições começam hoje e seguem até 14 de dezembro.

Para participar, os interessados deverão comparecer e preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Diretoria de Cultura, na avenida  Antônio Trajano, 30, centro,  ou preencher o cadastro eletrônico no link:  ww.treslagoas.ms.gov.br/concursonatal2018.

Depois do prazo de inscrições, e sem aviso prévio, os participantes serão visitados pela comissão julgadora, de 15 a 31 de dezembro.

A decoração deverá permanecer montada no mínimo até o dia do encerramento do concurso, 31 de dezembro.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. Criatividade e beleza, englobando: diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário, destaque de produtos, cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço.

2. Originalidade e inovação, englobando: desenvolvimento do tema “Natal”; utilização de materiais do sítio na composição do cenário; utilização de materiais reciclados ou reaproveitados; harmonia e estética de conjunto, combinação de elementos de decoração utilizados, ligados a temática do Natal; iluminação, harmonia de cores e formas e impacto visual da decoração; utilização de elementos da cultura e tradição local, utilização de símbolos que retratam a cultura e a tradição.

PREMIAÇÃO

A premiação das residências se dará para o 1º Lugar 100% de isenção no IPTU do ano subsequente e troféu; 2º Lugar 75% de isenção no IPTU do ano subsequente e troféu; 3º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente e troféu; 4º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente e 5º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente.

Já a premiação dos estabelecimentos comerciais em geral, excluindo as indústrias, além da isenção do IPTU do primeiro ao 5º lugar, assim como as residências, terão isenção total da taxa de licença para localização e funcionamento e taxa de expediente do ano subsequente isenção total da taxa de licença para localização e funcionamento e taxa de expediente do ano subsequente 1º ao 5º lugar e Troféu do 1º ao 3º lugar.