Agressor de mulher terá que ressarcir o SUS
Projeto de Lei relatado pela deputada federal Rose Modesto foi sancionado nesta
18 SET 2019 • POR Márcia Paravizzi/Isabelly Melo • 12h34O projeto obriga agressores domésticos ressarcirem o Estado pelas despesas com o atendimento das vítimas pelo SUS - Márcia Paravizzi
O Projeto de Lei 2438/2019 relatado pela deputada federal Rose Modesto (PSDB/MS) em plenário no mês passado foi sancionado pelo presidente da República e publicado hoje no Diário Oficial da União. A Lei 13.871/201 obriga agressores domésticos ressarcirem o Estado pelas despesas com o atendimento das vítimas pelo SUS. “É uma conquista muito importante para coibir a violência doméstica e familiar por fazer o agressor sentir no bolso o resultado do seu ato", disse Rose.
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