Três Lagoas

TJ nega recurso a condenado por morte de deficiente no Guanabara

Autor do crime foi condenado por ocultação de cadáver e corrupção de menores

18 NOV 2019 • POR Da redação • 12h26
Corpo de Danilo foi encontrado em um terreno baldio por garotos que jogavam bola nas proximidades - Arquivo/JPNews

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negaram recurso apresentado por Antônio Danilo Martins, condenado em primeiro grau pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, ocultação de cadáver e corrupção de menor, a seis anos e oito meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com o processo, no dia 23 de março de 2014, no bairro Guanabara, em Três Lagoas, Antônio Danilo Martins e três comparsas, um deles menor, estavam em um bar e discutiram com Danilo Alexandre de Souza, de 22 anos. A discussão resultou na morte de Danilo, que era deficiente físico.

Segundo depoimentos, o grupo começou a discussão e logo acertaram a vítima com diversos socos, chutes, tijoladas e pauladas. O corpo de Danilo foi encontrado em um terreno baldio por garotos que jogavam bola nas proximidades.

MP

Na denúncia, o Ministério Público alega que os agressores agiram mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, principalmente pelo fato de ser deficiente físico, pois tinha uma parte da perna amputada e usava prótese, o que dificultou ainda mais desvencilhar-se da agressão.

 Outro fato que impediu a defesa é que a primeira agressão foi uma tijolada na cabeça da vítima, reduzindo a chance de qualquer reação para se proteger.

Diante da sentença condenatória de primeiro grau, Antônio Danilo Martins interpôs apelação pedindo absolvição dos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores, argumentando insuficiência probatória.

Para o relator do processo, juiz convocado José Eduardo Neder Meneghelli, o contexto probatório foi devidamente comprovado. Ele considerou ainda adequada a convicção do juiz de primeiro grau no que diz respeito à condenação em razão do depoimento policial prestado e por mais elementos convictos produzidos na fase investigativa.