Educação

MPF identifica irregularidades em vagas ofertadas pela UFMS

Universidade disponibilizou apenas duas vagas para deficientes físicos pelo Sisu

30 JAN 2020 • POR Isabelly Melo • 12h29
Universidade disponibilizou apenas duas vagas para deficientes físicos pelo Sisu - Reprodução

O Ministério Público Federal detectou indícios de irregularidades na aplicação da lei de cotas para a entrada de deficientes, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Segundo levando, das 2.045 vagas ofertadas no Sisu, somente duas foram reservadas para candidatos com deficiência física, no curso de medicina.

Por lei, todas as universidades federais do Brasil devem ofertar uma cota para pessoas com deficiência física. E as instituições de ensino federal devem reservar 50% das vagas existentes para cotas raciais e sociais, sendo que parte dessas devem ser destinada a deficientes.

Não há uma cota fixa estabelecida por lei, porém, a legislação esclarece que as vagas devem ser distribuídas respeitando a proporção da população de pessoas com deficiência da unidade da federação em que a instituição de ensino está localizada.

De acordo com o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2010, Mato Grosso do Sul tinha população estimada em 2.449.024 pessoas. Sendo 35.959 pessoas com algum tipo de deficiência física. Porém, segundo perspectiva do IBGE, no último ano a estimativa era de que o estado tenha chego aos 2.778.986 habitantes.

Guilherme Vinícius Ferraz faz parte dessa estatística. Com 17 anos o jovem tentou ingressar na UFMS por meio do Sisu, porém, de acordo com a mãe do candidato, Soeli Rodrigues, não havia vaga disponível para deficientes, por meio do Sisu, no curso escolhido por Guilherme, letras.

A saída então foi garantir a matrícula de outra forma, com a nota de Guilherme no vestibular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Em nota a UFMS disse que o percentual de vagas ofertadas está de acordo com a lei “De acordo com a Lei no 12.7711 de 29 de agosto de 2012 e com o valor definido pelo IBGE (7,43%). No SISU, o valor definido pelo IBGE para o percentual de PcDs é automaticamente preenchido pelo sistema. Porém, as IFES podem alterar este valor conforme as suas políticas de ações afirmativas. A UFMS definiu no seu termo de adesão ao SISU o valor de 14% para PcD, ou seja, praticamente o dobro do percentual do sistema. Desta forma, esse é o valor utilizado para computar a quantidade de vagas nas diferentes cotas para PcDs em cada curso pelo SISU, seguindo a Portaria Normativa no 9, de 5 de maio de 2017.”

A universidade explicou que as vagas foram ofertadas somente para medicina por que o curso foi o que mais ofereceu vagas pelo Sisu, com 32 vagas, “neste aparecem vagas para PcDs nas cotas L9 e L3”, justificou a instituição.

Confira a Nota na íntegra:

“A UFMS utiliza vários processos seletivos e a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), autorizadas para cada curso, é distribuída entre eles, de acordo com a Lei no 12.7711 de 29 de agosto de 2012 e com o valor definido pelo IBGE (7,43%).

No SISU, o valor definido pelo IBGE para o percentual de PcDs é automaticamente preenchido pelo sistema. Porém, as IFES podem alterar este valor conforme as suas políticas de ações afirmativas. A UFMS definiu no seu termo de adesão ao SISU o valor de 14% para PcD, ou seja, praticamente o dobro do percentual do sistema. Desta forma, esse é o valor utilizado para computar a quantidade de vagas nas diferentes cotas para PcDs em cada curso pelo SISU, seguindo a Portaria Normativa no 9, de 5 de maio de 2017.

Como na UFMS o curso que mais ofereceu vagas no SISU é o curso de Medicina, com 32 vagas, neste aparecem vagas para PcDs nas cotas L9 e L3.

Das 5.220 vagas autorizadas para ingresso na UFMS em 2020, 112 vagas são destinadas para a cota L9, 66 vagas são destinadas para a cota L10, 33 vagas são destinadas para a cota L11, 103 são destinadas para a cota L13, 23 vagas são destinadas para a cota L14 e 77 vagas são destinadas para a cota L15, todas estas contemplam PcDs com diferentes modalidades de cotas. É importante esclarecer também que a oferta de vagas para Pessoas com Deficiência não é a mesma entre as diversas Instituições Federais de Ensino Superior, pois cada instituição pode ter suas políticas de ações afirmativas.”

Ouça a reportagem completa: