Três Lagoas

Prefeitura deve alterar decreto sobre aglomeração em residências

Administração municipal alega que decreto foi publicado para evitar aumento de casos de Covid na cidade

18 MAI 2020 • POR Ana Cristina Santos • 17h01
Aglomeração com mais de seis pessoas em locais públicos, como Lagoa Maior, por exemplo, está proibido - Reprodução TVC

Após polêmica e questionamentos sobre um decreto municipal publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (18), que proíbe aglomeração acima de seis pessoas, em locais públicos, e até dentro da própria residência, a Prefeitura de Três Lagoas já analisa modificação na lei que, para muitos, é considerada inconstitucional.

Para os fins de aplicação do decreto, a prefeitura estabeleceu que, entende-se por aglomeração o conjunto de seis ou mais pessoas. O novo decreto proíbe também reuniões ou comemorações em locais públicos ou privados, inclusive em residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, cursos, palestras ou similares, em toda extensão de Três Lagoas, inclusive nos Distritos de Arapuá e Garcia, bem como em condomínio, ranchos e sítios.

A reportagem do JPNews conversou com o Procurador Jurídico do Município, Luiz Henrique Gusmão, sobre a legalidade deste decreto. Ele preferiu não entrar no mérito do decreto, mas destacou que, as pessoas ao se sentirem prejudicadas, podem procurar o Poder Judiciário para questionar a inconstitucionalidade.

 Para amenizar a polêmica, o assessor jurídico disse que a decisão da prefeitura foi tomada com base na solicitação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que é composto por representantes de diversos segmentos da sociedade. Além disso, ressaltou que, a intenção de todos, inclusive da administração municipal, é evitar novos casos de Covid em Três Lagoas. Citou como exemplo que, devido a uma reunião familiar em Brasilândia, 11 pessoas da mesma família contraíram o vírus, e duas morreram.

O procurador destacou que, o decreto desta segunda-feira não se aplica aos restaurantes, igrejas, shopping e demais estabelecimentos comerciais, disse que continua valendo os decretos anteriores. Ou seja, todos podem funcionar, mas respeitando o distanciamento social e com todas as demais medidas de segurança.

Apesar das justificativas, Gusmão disse que o decreto de hoje deve passar por alteração, até porque a fiscalização em residências seria complicada.