INVASÃO

Mulher registra boletim de ocorrência por invasão de terreno

Locatário do ponto comercial negou invasão do lugar e disse que irá procurar à Justiça

28 MAI 2020 • POR Alfredo Neto • 09h21
Invasão de terreno vai parar na delegacia - Arquivo/JPNews

Um boletim de ocorrência por Esbulho possessório (invasão de terra) particular, foi registrado nesta quarta-feira (27) na Primeira Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas.

À vítima procurou a 1ª DP, e relatou ser proprietária com mais sete pessoas de um terreno na rua Marcílio Dias, esquina com a viela Anedio Narciso da Costa, bairro Santa Rita, e que nesta quarta-feira, foi até o terreno vistoriar as condições do local e encontrou um depósito de gás funcionando no local.

Após não conseguir contato com os proprietários do deposito de gás, a dona do terreno questionou os vizinhos que relataram que o depósito está em funcionamento desde junho de 2019. A mulher foi até a delegacia e registrou um boletim de ocorrência por ‘Esbulho Possessório’.

Para nossa reportagem, os atuais locatários do ponto comercial relataram ter alugado de uma terceira pessoa, tudo devidamente respaldado na lei, com documento assinado e reconhecido firma em cartório, os mesmo também relataram que o local fica aberto todos os dias e ninguém os procurou para questionar sobre à posse do terreno e em contato com o locador, foi informado que o questionamento de posse do terreno é inverídico. O locador ainda afirmou não ter recebido nenhuma notificação judicial em relação ao terreno, mas que iria procurar seus direitos na justiça.

O que é ‘Esbulho Possessório’

O artigo 1.210, §1º, do Código Civil: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.” Ou seja, a pessoa que sofre esbulho pode, se agir de imediato, reaver a posse do bem por ato próprio, desde que não extrapole o necessário. Não pode, por exemplo, violar a integridade física do esbulhador, ou atentar contra sua vida, para reaver a posse do imóvel. 

Não reavida a posse dessa forma, poderá o esbulhado obter a restituição da posse, através da ação de reintegração de posse, regulada pelos artigos 560 a 568 do Código de Processo Civil/2015. Deverá estar assistido por advogado, que proporá a ação perante o juízo competente, podendo obter liminar para a reintegração.