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Decreto autoriza lotação de 30% da capacidade em igrejas

As igrejas ainda devem apresentar o Plano de Contenção Individual de Riscos

4 JUN 2020 • POR Talita Matsushita • 07h26
Igrejas estavam realizando cultos com apenas 30 fieis, pastores pediram alterações - Reprodução

Após reivindicação de líderes religiosos de Paranaíba, Decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4) autoriza as igrejas a realizarem cultos e missas com lotação máxima de 30% da capacidade. Anteriormente o permitido era somente 30 pessoas por templo.

O Decreto diz as missas e cultos religiosos deverão atender as seguintes exigências: a utilização de máscaras e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa, conforme normativa do Ministério da Saúde e o máximo previsto para aglomeração; disponibilização de álcool 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos; aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas; o local estar permanentemente arejado com ventilação natural; evitar aglomeração, sendo permitido o limite máximo de 30 % da capacidade de público de cada prédio; e vedar a entrada nas celebrações de pessoas que apresentam sintomas de coriza, tosse, espirro, mal-estar, febre e outras vulnerabilidades.

As igrejas ainda devem apresentar o Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, com a metragem do Templo.