Decreto 648

Novo decreto municipal proíbe aglomerações em rios e lagos

Decreto também obrigada o uso de máscara em todos os espaços públicos

25 JUN 2020 • POR Alex Santos • 10h04
O Decreto começa a valer a partir desta quinta-feira. A Pena é detenção, de um mês a um ano, e multa para quem descumprir a medida - Reprodução

Novo decreto municipal publicado pela Prefeitura de Paranaíba no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos municípios de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (25), proíbe aglomerações em lagos, lagoas e rios do município e obriga também o uso de máscara em todos os espaços públicos. 

Conforme o Decreto 648, que altera dispositivos dos Decretos 609 e 643, fica proibida a aglomeração de mais de 30 pessoas em área comum, sendo lagos e lagoas, nos rios Barreiro, Santana e Aporé, e principalmente aos arredores do rio Paranaíba próximo a Ponte do Porto de Alencastro, no município de Paranaíba.

Também é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial em todas as vias e espaços públicos, estabelecimento comerciais, industrias e espaços de prestação de serviços. Ruas, praças, áreas de entorno de rios, lagos, entre outros lugares de acesso ao público é obrigatório o uso.

As máscaras devem ser de TNT (tecido não tecido), ou outro material, desde que atendam as recomendações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O Decreto começa a valer a partir desta quinta-feira, quem descumprir as determinações poderá sofrer pena prevista no Código Penal Brasileiro. A  Pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

A medida é por prazo indeterminado.

Confira o Decreto Municipal 648 na íntegra a partir da página 113: Clique aqui.