Explicando Direito

'O que difere um e outro é a formalidade', afirma Olavo Colli

Defensor explicou diferenças entre casamento e união estável; partilhas de bens, separação e divórcio

2 JUL 2020 • POR Beatriz Rodas • 15h06
Defensor Olavo Colli em entrevista ao programa A Casa é Sua - Beatriz Rodas/TVC

Casamento, união estável, partilha de bens, separação, divórcio. Viver em um relacionamento já não é uma coisa simples para muitas pessoas, que dirá entender a parte jurídica da coisa.

Dr. Olavo Colli, defensor público e especialista em direito da família, explicou a diferença entre casamento e união estável, os tipos de partilha de bens, o que fazer com os bens durante e após uma separação, e até mesmo questões menos materiais e mais humanitárias, como optar por uma separação mais pacífica, atalhos para acordos, e preestabelecimentos para evitar posteriores confrontos.

Segundo o defensor, "o Direito de Família vai muito além do Direito, porque envolve famílias, seres humanos, sentimentos.. e o que difere um e outro é a formalidade. O casamento exige alguns procedimentos legais, edital de proclama, casamento formal no cartório; a união estável é a formalização da união de um casal".

Além dos tipos de união há, também, os tipos de comunhão de bens, a separação dos bens após a separação, confrontos e regras.