Três Lagoas

Homem terá que indenizar família de pedreiro assassinado em R$ 60 mil

Além da indenização, autor de homicídio terá que pagar pensão de um salário mínimo

14 JUL 2020 • POR Ana Cristina Santos • 16h00
Sentença da 3ª Vara Cível de Três Lagoas julgou parcialmente procedente a ação de indenização - Arquivo/JPNews

A família de José Souza Rodrigues, morto em 2013, enquanto trabalhava como pedreiro, no bairro Santa Terezinha, em Três Lagoas, vai receber uma indenização de R$ 60 mil.  Sentença da 3ª Vara Cível de Três Lagoas julgou parcialmente procedente a ação de indenização com danos morais e pensão alimentícia movida pela família da vítima, que na época tinha 51 anos.

Além da indenização, o autor terá que pagar  pensão no valor de um salário mínimo, desde o crime, até a data em que os dois filhos completem 25 anos, ou até a data em que vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer primeiro.

O pedreiro José Souza foi morto com disparo de arma de fogo pelo patrão, no dia 28 de outubro de 2013, no local que trabalhava.  Informações na época eram de que eles haviam discutido antes do homicídio.

A família alegou que dependiam financeiramente da vítima e passam dificuldades. A vítima não recolhia para a Previdência Social. A família havia solicitado uma indenização de R$ 800 mil, mas a Justiça definiu por R$ 60 mil em pensão.

O autor alegou que não teve culpa pela morte da vítima, pois agiu em legítima defesa. Além disso, alegou não ter condições de pagar o valor pleiteado, pois trabalha como porteiro e tem família para sustentar.

O magistrado esclareceu que não há que se falar em condenação por danos materiais, além do estabelecido a título de pensão por morte, uma vez que não há prova nos autos de prejuízo material outro efetivamente experimentado.