MEIO AMBIENTE

Governo proíbe queimadas controladas no pantanal até o início de 2021

Decreto está valendo desde sexta-feira (24) e vigorará por 180 dias

27 JUL 2020 • POR Marcus Moura / CBN • 15h55
Segundo o INPE, 2020 já registra o maio número de incêndios florestais na região desde 1998 - Reprodução/ Portal do MS

As autorizações de queimadas no pantanal de Mato Grosso do Sul estão suspensas até o início de 2021 devido a situação de emergência ambiental declara na sexta-feira (24) por conta do alto número de focos de calor na planície pantaneira. Segundo o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), 2020 já registra o maio número de incêndios florestais na região desde 1998.

O secretário Jaime Verruck, da Semagro anunciou que os ministros do Meio Ambiente da Defesa, Ricardo Salles e general Fernando Azevedo, atenderam ao governador e solicitaram o planejamento da ação integrada no Pantanal que terá aeronaves e brigadistas.

O Corpo de Bombeiros já conta com um helicóptero do Ibama, um avião Hércules e um helicóptero pantera do Exército para transporte dos brigadistas às áreas de difícil acesso. O decreto se sustenta “no conjunto de fatores ambientais negativos que resultam na propagação de incêndios florestais, no prejuízo à navegabilidade dos rios, culminando na emissão de altíssimos índices de fumaça que prejudicam ainda mais a saúde da população de toda a região.

Diferença queimadas x incêndio florestal

As queimadas fazem parte das técnicas tradicionais da agricultura familiar com o objetivo de limpar determinadas áreas para o cultivo de culturas temporárias. As cinzas beneficiam a fertilidade do solo, porém quando a prática é recorrente, o solo fica empobrecido. Quando há o uso do fogo para limpar áreas é necessário uma série de medidas de segurança, como por exemplo, a construção de aceiros, que são espaços entre a área a ser queimada e o restante da vegetação, o que impede a proliferação descontrolada das chamas.

Incêndio florestal é o fogo descontrolado, como o que consome o bioma pantaneiro agora. O artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais prevê uma pena de dois a quatro anos de detenção, em caso de incêndios dolosos, e de seis meses a um ano, se culposo. O valor da multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare.