Eleições 2020

Sistema permite consultar ficha criminal de candidatos

Essas informações podem ser utilizadas em impugnações no processo de registro de candidatura

14 AGO 2020 • POR Da redação/Israel Espíndola • 16h46
Por meio do Infodip também é possível consultar outras condenações criminais - Divulgação

O sistema que irá fornecer os dados para os eleitores sobre os candidatos é o Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip), e estará disponível na próxima terça-feira (18), quando o presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assina portaria conjunta com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli.

O sistema já estará a disposição dos eleitores a partir das Eleições Municipais de 2020. Por ele é possível saber sobre condenações criminais e de improbidade administrativa que acarretem suspensão dos direitos políticos. A partir do cruzamento dos dados será possível saber se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer estado.

Essas informações podem ser utilizadas em impugnações no processo de registro de candidatura, uma vez que somente pode concorrer a cargo eletivo quem esteja no gozo dos direitos políticos. Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apenas quatro ainda não adotam o sistema: Ceará, Sergipe, São Paulo e Santa Catarina.

A base única para consultar as informações impede que um candidato com os direitos políticos suspensos em uma unidade da Federação dispute cargo eletivo em outro estado, por exemplo.

O sistema é formado por dois módulos, um de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e outro para consulta dos usuários externos, que poderão realizar as pesquisas. A previsão é a o Infodip já esteja em operação na fase do registro de candidatura, que vai de 17 a 26 de setembro.

O acordo para a ampliação do sistema foi feito no início deste ano, ainda na gestão da ministra Rosa Weber no TSE. Com a regulamentação a ser assinada pelo ministro Barroso e o CNJ, o sistema passará a ser difundido por todo o Poder Judiciário e até por órgãos parceiros que integram os Poderes Executivo e Legislativo, que são responsáveis por comunicar demissões do serviço público, por exemplo.