PROMULGAÇÃO

Nomeação de condenados por violência contra mulher é proibida em MS

Emenda Constitucional foi promulgada e passa a valer em todo o Estado desde o último dia 4

5 MAI 2021 • POR Giovanna Dauzacker • 14h30
Assembleia Legislativa promulgou Emenda Constitucional nesta quarta-feira (05). - Foto: Isabelly Melo

A Emenda Constitucional 87 foi promulgada em Mato Grosso do Sul. A nova norma proíbe a nomeação de condenados pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso para cargo ou emprego público.

De autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) e coautoria de Coronel David (Sem Partido), a Emenda muda o parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição do Estado.

De acordo com o texto, fica proibida também a designação para função de confiança, no serviço público da Administração Direta e Indireta do Estado, para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei Complementar prevista no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, durante o prazo de duração do impedimento.

A proibição se dá desde a condenação, em decisão transitada em julgado, por crime contra a mulher, idoso e contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, até o integral cumprimento da pena do condenado, seguido da obtenção de reabilitação criminal.