MS isenta IPVA de vítima que sofreu apropriação indébita
Nova lei foi sancionada pelo governador do estado nesta terça-feira (15)
15 JUN 2021 • POR Thais Cintra • 17h21Quem for vítima de apropriação indébita do veículo poderá pedir a isenção da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Mato Grosso do Sul. A isenção está prevista em lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta é de autoria do deputado Pedro Kemp. De acordo com ele, o pedido partiu de contribuintes sul-mato-grossenses que enfrentaram o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros e continuavam respondendo integralmente pela obrigação do IPVA, mesmo estando comprovada sua condição de vítima.
De acordo com a Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, no caso de roubo do automóvel o proprietário fica isento de pagar as parcelas referentes aos meses posteriores ao crime.
Informações da Assessoria