Decreto

Estabelecimentos comerciais devem cumprir com limite de ocupação conforme classificação no Prosseguir

Publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul define regras para funcionamento de atividades em todo o estado

30 JUL 2021 • POR Redação (com informações do Governo do Estado) • 17h10
Foto: Isabelly Melo

O Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (30), as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Estado, diante do atual cenário de pandemia e conforme avanço da vacinação da população.

De acordo com a divulgação as regras são determinadas conforme a classificação de risco do município, por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia.

Com isso, o toque de recolher se mantém em:

Das 20 às 5 horas - nos municípios classificados com a bandeira na cor cinza
Das 21 às 5 horas - nos municípios classificados com a bandeira na cor vermelha
Das 22 às 5 horas - nos municípios classificados com a bandeira na cor laranja;

A divulgação traz, ainda, a lista das atividades econômicas que estão condicionadas ao limite de ocupação e define a limitação das atividades relacionadas em relação à capacidade máxima de clientes e funcionários no local, com os seguintes critérios:

Bandeira cinza: 30% (trinta por cento)
Bandeira vermelha: 50% (cinquenta por cento)

O Prosseguir alerta para que todas as atividades econômicas desenvolvidas nos municípios das macrorregiões do Estado de Mato Grosso do Sul devem observar os termos dos protocolos de biossegurança aplicáveis a cada setor por cores de bandeira e ao do horário do toque de recolher estabelecido.

Por fim, a divulgação reforça o uso das medidas de segurança para o enfrentamento da emergência de saúde pública: a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação; o distanciamento mínimo de 1,5 metro em ambientes fechados.