Projeto extingue contrato de alienação em caso de roubo ou furto

O projeto acrescenta artigo ao Código Civil (Lei 10.406/02), na parte que trata da alienação fiduciária de bens móveis, como veículos

14 JAN 2009 • POR Redação • 08h51

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4090/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que considera extinto o contrato de alienação fiduciária quando houver o desaparecimento ou perecimento da coisa objeto do acordo. Esse desaparecimento deverá ter ocorrido por motivo de força maior ou caso fortuito, como furto ou roubo.

O projeto acrescenta artigo ao Código Civil (Lei 10.406/02), na parte que trata da alienação fiduciária de bens móveis, como veículos. A alienação fiduciária é o contrato no qual a pessoa utiliza o bem antes de estar quitado. Nessa modalidade, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida.

Segundo Elcione Barbalho, o projeto restabelece uma tradição antiga do Direito, em que o depositário não responde pelos casos de força maior, desde que prove o fato ocorrido. Ela lembra que essa regra já vale para a modalidade de contrato de depósito, também prevista no Código Civil.

De acordo com o projeto, em caso de furto ou roubo, há necessidade de o depositário apresentar o boletim de ocorrência, juntamente com a instauração de ação penal com a inequívoca prova do sinistro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.