EDUCAÇÃO

Enem: candidatos com covid-19 podem pedir reaplicação da prova

A medida vale para os dois dias de prova

23 NOV 2021 • POR Isabelly Melo • 08h00
A medida vale para os dois dias de prova - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Estudantes que não compareceram no primeiro fim de semana de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, por ter algum sintoma te covid-19, podem pedir a reaplicação do exame. A medida também vale para o segundo dia de prova, no próximo domingo (28).

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tem direito a reaplicação o participante que apresentar sintoma de covid-19 na semana antecedente ao primeiro ou segundo dia do exame. O Inep analisará a documentação comprobatória das condições dos participantes e, aqueles que tiver a documentação aprovada, terão a participação garantida na reaplicação.

A mesma orientação serve para quem estiver com alguma das outras doenças infectocontagiosas listadas nos editais do Enem impresso e Digital, são elas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.

A reaplicação será nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da aplicação do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021 e para os participantes isentos da taxa de inscrição em 2020, que por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram nova oportunidade de inscrição no Enem.

A reaplicação deve ser solicitada na ‘Página do Participante’, disponível no site do Inep, entre 29 de novembro e 3 de dezembro, junto com a documentação que comprove a condição de saúde do estudante.

A documentação deve apresentar o nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição de saúde e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). É importante que o documento esteja legível, com a assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.