FALTA UM MÊS

Mais da metade dos contribuintes ainda não entregou declaração do Imposto de Renda

Mato Grosso do Sul deve contar com quase 480 mil declarações até o fim do prazo, que vence em 31 de maio

25 ABR 2022 • POR Nyelder Rodrigues • 12h30
A expectativa é que 34 milhões de declarações sejam entregues no Brasil - Arquivo/Agência Brasil

A Receita Federal espera que até 478 mil contribuintes entreguem até o dia 31 de maio suas declarações de Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul. Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo, mais da metade desse público ainda não fez o procedimento.

De acordo com dados da própria Receita, até a manhã desta segunda-feira (25) os contribuintes sul-mato-grossenses entregaram 220 mil declarações, número que corresponde a apenas 46% do total esperado - faltam ainda 258 mil documentos a serem entregues.

No início do mês, em 6 de abril, o total de declarações de Imposto de Renda enviadas à Receita Federal era de 156 mil entregas. Para todo o Brasil, esperasse um total de 34 milhões de declarações neste ano, sendo que onde 16 já foram entregues para o Leão.

Assim, é possível afirmar que 47% dos contribuintes já fez o procedimento em todo o país, índice semelhante ao registrado em Mato Grosso do Sul. O prazo inicial vencia na próxima sexta-feira (29), mas foi prorrogado para dar mais tempo aos declarantes.

QUEM PRECISA DECLARAR

A declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para quem:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado obteve em qualquer mês de 2021 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021

Até o último dia do prazo de entrega é possível fazer a retificação e também trocar o regime de tributação - que são desconto simplificado ou deduções legais. Após o último dia do prazo, o prazo é de cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização conta no momento que você recebe uma intimação.

Baixe o documento da Receita Federal com todos os detalhes sobre o IPRF 2022