Fixadas as regras de carência dos planos de saúde

16 JAN 2009 • POR Redação • 06h00

Estão na edição de ontem (15) do Diário Oficial da União as novas regras para a portabilidade das carências de usuários de plano de saúde.
De acordo com a Resolução Normativa n.º186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, usuários de planos de saúde vão poder trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos.
As regras valem a partir de abril e somente usuários de planos individuais e familiares posteriores a 1999 ou que tenham adaptado seus contratos poderão se beneficiar.
A norma proíbe qualquer tipo de cobrança adicional para a concessão do direito, seja pela operadora de plano de origem ou pela de destino. Nem poderá haver também diferença de preços de planos em virtude da implantação da regra.