Bem familiar, pequena propriedade rural é impenhorável
Imóvel dado como garantia em financiamento não afasta direito a propriedade
28 MAR 2024 • POR Karina Anunciato • 10h30Em Campo Grande, é considerada pequena propriedade rural imóvel com até 60 hectares - Foto: Reprodução/ Anoreg
No Jornal CBN CG, desta quinta-feira (28), o sócio-fundador do escritório Lima e Pegolo Advogados (LM ADV), Henrique Lima, esclareceu o que o pequeno proprietário rural deve fazer para valer seu direito ao bem dado em garantia para financiamento.
De acordo com o advogado, mesmo que a propriedade tenha sido usada como garantia em empréstimo, o proprietário não perde o imóvel. Lima frisou que mesmo que a pessoa perca o bem é possível contestar o direito. No entanto, ele alerta para os prazos em caso de hipoteca e alienação fiduciária. Acompanhe a entrevista.