A PARTIR DE DECRETO

Motoristas de MS podem regularizar IPVA em atraso

Regras de parcelamento foram estipuladas pelo Governo do Estado para que o pagamento seja feito

24 ABR 2024 • POR Redação CBN/CG • 09h00
O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas - Foto: Arquivo/CBN-CG

Proprietários de veículos que estejam com dívidas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão parcelar os débitos de anos anteriores em até dez vezes. 

O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte foi publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado, e prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.

Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.

As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.

*Com informações da Comunicação do Governo de MS