Câmara proíbe demissão de trabalhador marido de mulher que esteja grávida

5 DEZ 2008 • POR Redação • 06h05

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem (4), em caráter conclusivo, projeto de lei do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.

Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.