Lei da previdência passa a valer para casais do mesmo sexo

Passa a ser considerado dependente do sistema previdenciário a pessoa do mesmo sexo que mantém sociedade de fato com o segurado

10 DEZ 2008 • POR Redação • 08h37

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou hoje (10) a Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social. O autor é o deputado estadual Paulo Duarte (PT).

Pela lei promulgada hoje, passa a ser considerado dependente do sistema previdenciário o cônjugue, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém sociedade de fato com o segurado, e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 18 anos ou inválido.