Empresa com processo trabalhista perderá incentivos fiscais em MS

O Programa MS Empreendedor, que prevê isenção parcial de ICMS, também estabelece contrapartida social de empresas incentivadas pelo governo do Estado

29 AGO 2012 • POR Redação • 07h53

 O governador André Puccinelli sancionou nova redação de artigo da Lei do Programa MS Empreendedor, prevendo a perda ou suspensão de benefícios fiscais concedidos à empresa que for autuada por irregularidades trabalhistas ou atividades que violem os direitos dos trabalhadores.


Além das situações já previstas, a lei prevê que o incentivo fiscal concedido pelo governo a uma empresa poderá ser suspenso ou cancelado se ela for “notificada e/ou autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou por qualquer outro órgão, entidade ou poder público competente no exercício do direito de defesa dos trabalhadores, por descumprimento das normas de segurança do trabalho, irregularidade com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de qualquer natureza, monta ou espécie, e tendo sido esgotadas as ações judiciais nas instâncias pertinentes.”

O Programa MS Empreendedor, que prevê isenção parcial de ICMS, também estabelece contrapartida social de empresas incentivadas pelo governo do Estado, como a geração de empregos e aproveitamento de mão de obra onde for desenvolvida a atividade econômica. A nova regra de concessão de benefícios fiscais entrou em vigor ontem, a partir da publicação da Lei Complementar nº 163, no Diário Oficial do Estado.