TCE aprova prestação de contas de sete prefeituras

As prestações de contas das Prefeituras de Taquarussu, Camapuã, Bodoquena, Miranda, Terenos, Glória de Dourados e de Sidrolândia foram julgadas regulares e aprovadas por unanimidade no TCE/MS

22 NOV 2012 • POR Redação • 16h00

As prestações de contas das Prefeituras de Taquarussu, Camapuã, Bodoquena, Miranda, Terenos, Glória de Dourados e de Sidrolândia foram julgadas regulares e aprovadas por unanimidade de voto dos conselheiros José Ancelmo, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid, durante a sessão do pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) de ontem (21), presidida pelo conselheiro Cícero de Souza.

Conforme relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos aos processos de nº 03637 e de nº5542, foram julgadas regulares as prestações de contas das Prefeituras de Taquarussu (exercício 2010), de responsabilidade da prefeita Verônica Ferreira Lima; e de Camapuã, referente ao exercício 2011, apresentada pelo prefeito Zelmo de Brito.
 
O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral aprovou a prestação de contas das Prefeituras de Bodoquena e de Miranda, ambas referentes ao exercício 2010. E também da Prefeitura Municipal de Terenos, no período entre janeiro a dezembro de 2011.
 
O conselheiro José Ricardo analisou ainda o pedido de revisão ao processo nº 6214/2005, referente ao balanço geral da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados. De acordo com o voto do conselheiro, todas as irregularidades apontadas anteriormente foram sanadas pelo ex-prefeito do Município, José de Azevedo.
 
O processo de nº 3537/2011, que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, sob a responsabilidade do prefeito Daltro Fiuza, foi relatado pelo conselheiro Waldir Neves, que apresentou relatório voto favorável à aprovação do balanço.
 
Durante a sessão do pleno do TCE/MS, os conselheiros analisaram um total de 58 processos, sendo 55 julgados regulares e aprovados. Dentre os processos julgados irregulares e rejeitado, está o de nº 6407/2011 referente à prestação de contas, exercício de 2010, da Câmara Municipal de Inocência. De acordo com o voto da relatora, conselheira Marisa Serrano, foram constatadas inconsistências entre o inventário e o balanço patrimonial apresentado, restando uma diferença de R$ 2.180,45. O ex-presidente da Câmara, Ademilson Junqueira de Paula, foi responsabilizado pelas irregularidades e recebeu multa equivalente a 100 Uferms (R$ 1.705,00).
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.