Certificação ambiental poderá ser exigida para desempatar licitação

Esse viés ambientalista está sendo introduzido na Lei de Licitações por projeto de lei do Senado

12 DEZ 2012 • POR Redação • 12h41

 Certificado de sustentabilidade ambiental poderá ser usado como critério de desempate em compras públicas. Outra alteração na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) também passará a exigir dos concorrentes o domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado envolver potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.

Esse viés ambientalista está sendo introduzido na Lei de Licitações por projeto de lei do Senado (PLS 25/2007), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A certificação ambiental exigida deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial. Como esse documento só irá valer como critério de desempate, e não de qualificação no processo licitatório, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os concorrentes.

O PLS 25/2007 relaciona ainda requisitos que comprovariam o domínio de técnicas ambientalmente sustentáveis pelos licitantes. O emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos; a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade; a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento são exemplos dessas exigências.

– A alteração pretendida na Lei de Licitações configura-se em poderoso instrumento de indução empresarial nesse sentido. O Senado Federal não pode ignorar as demandas prementes e vitais pela conservação ambiental -, afirmou o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), ao apresentar parecer favorável à proposta.

Aprovado pela CCJ, o PLS 25/2007 seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação prévia pelo Plenário do Senado.