Prefeitura de Inocência cria taxa de iluminação pública

Taxa de iluminação pública não será cobrada dos contribuintes que tenham consumo abaixo de 80 kh/h

8 JAN 2013 • POR Sonia Izidio • 14h00
Toninho da Cofapi baixou principais medidas na primeira semana da nova gestão

O prefeito de Inocência, Antonio Ângelo Garcia dos Santos (DEM), sancionou Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, instituindo a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). A taxa de iluminação pública não será cobrada dos contribuintes que tenham consumo abaixo de 80 kh/h [ ou kW/h ?] por mês. Nas diversas categorias de consumo, o valor mínimo a ser cobrado é de R$ 8,63 e, no máximo, R$ 100,67.

IPTU
Por meio de decreto, o prefeito de Inocência também regulamentou a nova planta de valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em relação a 2011, os valores foram corrigidos de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses, ou seja, 5,5304%.  Ainda por meio de decreto, Antonio Ângelo Garcia dos Santos atualizou a Unidade Fiscal de Referência do Município, que passa a valer R$ 67,26.

Para 2013, o prefeito de Inocência também atualizou a tabela de taxas e certidões de cadastro imobiliário e de construção, além de alvarás. A taxa de expediente, por exemplo, foi fixada em R$ 13,50 para os próximos 12 meses. O alvará de construção terá taxa de R$ 1,10 e de regularização, R$ 0,50 o metro quadrado. A taxa de limpeza de fossa foi para R$ 20,70. A limpeza de terrenos baldios vai custar ao contribuinte R$ 67. O corte de asfalto para ligação de rede de esgoto custará R$ 67,26. 

FOLHA DE SALÁRIOS 
A Câmara autorizou o prefeito Toninho da Cofapi a negociar com bancos a concessão do controle de pagamento dos servidores. Mas o banco terá que pagar valor não especificado sobre essa concessão.

O prefeito, segundo lei publicada na edição de sábado do JP, órgão oficial do município, fica autorizado “a buscar parcerias, contratar ou se conveniar com instituições financeiras públicas ou privadas, com a finalidade de melhorar a prestação de serviços bancários no município, bem como captar recursos através de doações para proporcionar melhorias na infraestrutura, revitalização e conservação do patrimônio da cidade”.

De acordo com a lei, o prefeito fica “autorizado a manter na instituição doadora de recursos captados as contas salários de seus servidores/empregados ativos e inativos, por meio das quais é paga a folha (...) bem como o pagamento dos seus fornecedores e toda centralização dos recursos da sua arrecadação tributária”.

No conjunto de medidas já regulamentadas pelo prefeito de Inocência nos primeiros dias da nova gestão, está também a lei municipal que regulamenta o acesso à informação no âmbito do município.