Apenas um detento não retornou das festas de final de ano em Três Lagoas

Foram liberados 25 detentos da Colônia Penal Industrial

9 JAN 2013 • POR Redação • 07h46

Em Três Lagoas, dos 25 detentos da Colônia Penal Industrial Parecelso de Lima Vieira de Jesus que receberam permissão para passar as festas de final de ano com a família, apenas um não retornou, segundo informou o oficial Donizetti da Silva Lopes.

Os detentos do regime semiaberto, mediante bom comportamento, recebem autorização judicial para passar as festas de fim de ano com a família por um período de sete dias. Eles podem escolher entre Natal e virada de ano. Apesar do período de liberdade, o detento fica proibido de frequentar bares, prostíbulos e ingerir bebida alcoólica. Também é expressamente proibido sair da residência onde passou as festas, entre as 18h e 6h.

Segundo informou no mês de dezembro o diretor da Colônia Penal, Walter Luiz de Medeiros, 12 detentos foram liberados para o Natal e 13 para as festividades de Ano Novo.

O único preso a não retornar já está declarado como foragido da justiça a partir de terça-feira, após ter vencido o prazo para retorno. Segundo informou o oficial Donizetti, a situação será comunicada ao juiz. “A partir de agora, o detento foragido não pode mais retornar para continuar a pena na Colônia Penal, e, quando for recapturado, será encaminhado a um presídio de regime fechado”, explicou Donizetti.